Legislação e Regulamentação – Tratamento de Água – Licenciamento Ambiental
A concentração humana, o mau uso do solo e as atividades industriais, trazem uma série de problemas ambientais; o homem demanda água de qualidade e produz efluentes poluídos e poluidores que são lançados em corpos de água como rios, mar e lagos, incapazes muitas vezes de processar e purificar naturalmente esta carga excedente de poluição.
O controle governamental sobre a poluição ambiental na água e efluentes industriais, potabilidade, reuso, e outras, é cada vez mais rígido e monitorado. No Brasil a regulamentação é feita pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. O quadro abaixo resume as principais leis e regulamentações; incluímos a Legislação Federal para potabilidade da água – Portaria 518 e o lançamento em corpos de água – Conama 357/05 e da Legislação Estadual, em São Paulo, incluímos o lançamento em corpos de água – Artigo 18 e o lançamento em rede de esgoto – Artigo 19A.
Condições de Lançamento dos Efluentes e Classe do Corpo Receptor
- Obs.: A qualidade do efluente no lançamento do corpo de água, não pode alterar a Classe do rio e a elevação da temperatura do corpo receptor não deve exceder 3ºC Classes do corpo receptor do efluente:
• Especial – abastecimento consumo humano sem tratamento só desinfecção;
• Classe 1 – após tratamento simplificado (Ex.: Filtração e Desinfecção);
• Classe 2 – após tratamento convencional (Ex.: Coagulação, Floculação, decantação, filtração e desinfecção);
• Classe 3 – Após tratamento convencional ou avançado (Ex.: Ultra filtração/Osmose, tratamento reator biológico, etc..);
• Classe 4 – Não destinado ao abastecimento humano.
O Artigo 18 e 19-A do Estado de São Paulo pertencem ao Decreto 8468 da Lei 997. A SNatural desenvolve sistemas integrados para tratamento de esgoto bruto e efluentes industriais.